ERC: Volume de som em intervalos publicitários
Face à entrada em vigor da
Diretiva 1/2016, a 1 de Junho de 2016 a ERC irá monitorizar,
durante o mês de Junho, a variação do volume sonoro na difusão de
publicidade das emissões televisivas. A mencionada diretiva é
aplicável a todos os operadores de televisão e distribuição sob
jurisdição portuguesa e visa normalizar a intensidade sonora entre
os canais de televisão de forma a assegurar que os níveis de
sensação auditiva confortáveis ao telespectador são respeitados.
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