ERC: Volume de som em intervalos publicitários

Face à entrada em vigor da  Diretiva 1/2016, a 1 de Junho de 2016 a ERC irá monitorizar, durante o mês de Junho, a variação do volume sonoro na difusão de publicidade das emissões televisivas. A mencionada diretiva é aplicável a todos os operadores de televisão e distribuição sob jurisdição portuguesa e visa normalizar a intensidade sonora entre os canais de televisão de forma a assegurar que os níveis de sensação auditiva confortáveis ao telespectador são respeitados. Para ler mais sobre esta notícia consulte o  Appdate.